AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RÉU. PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE.
|
É possível a condenação do réu em honorários advocatícios quando vencido em ação civil pública promovida pela Defensoria Pública. Os valores serão depositados nos cofres públicos do Distrito Federal, que mantém, perante este tribunal, o órgão que atende à assistência judiciária. Não há que se falar em violação ao art. 128, § 5º, II, a da Constituição Federal, pois este veda o pagamento de honorários aos membros do Ministério Público, e não à Defensoria Pública. Maioria. |
|
|
20010150055586EIC, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 29/10/2003. |