COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTRITO FEDERAL. JULGAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA.
|
Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar, originariamente, habeas corpus em que a coação é imputada a membro do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Quando o art. 108, I, a, da Constituição Federal, defere competência aos Tribunais Regionais Federais para processar e julgar, originariamente, membros do Ministério Público da União, ele se refere àqueles que tenham atribuição na área federal, e não àqueles que, embora integrando o Ministério Público da União, funcionalmente, executam atribuições na área de jurisdição comum. |
|
|
20030020090272HBC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 06/11/2003. |