Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONTRATO DE LEASING. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA. CDC. RESCISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. EMPRESA ARRENDATÁRIA.

O leasing é uma relação de consumo, logo, de acordo com o CDC, é nula de pleno direito qualquer cláusula que retire do consumidor o direito de ter bem arrendado em perfeitas condições. Desta feita, o arrendamento de veículo com defeito implica rescisão do contrato de arrendamento mercantil, bem como em restituição das parcelas pagas pela arrendatária por descumprimento de obrigação primordial ínsita ao leasing, qual seja, a de arrendar bem sem defeito.

 

20010110617928APC, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 10/11/2003.