DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ATO DE OFÍCIO. FORO. DOMICÍLIO. AUTOR. CARACTERIZAÇÃO. ESCOLHA. JUÍZO. ENTENDIMENTO FAVORÁVEL. SIMILARIDADE. PROCESSO JUDICIAL.
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Constatado que o autor da ação revisional de contrato escolheu o foro de Planaltina, em virtude de o juiz da vara única em matéria cível daquela circunscrição estar decidindo favoravelmente em casos semelhantes ao seu, correta se mostra a declinação da competência de ofício em favor de uma das Varas Cíveis de Ceilândia, circunscrição esta onde reside o autor. Isto porque o art. 6º do CDC ao enfatizar como direito do consumidor a facilitação da defesa, não significa dizer que pode o mesmo se valer da referida legislação para escolher o juiz, e não o foro. |
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20030020053953AGI, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 03/11/2003. |