EXCLUSÃO. BENEFICIÁRIO. FILHO HOMEM. PENSÃO POR MORTE. MAIORIDADE. LEI VIGENTE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
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É legal a exclusão da pensão temporária por morte de servidora pública para o filho que atingiu a maioridade, uma vez que prevista na legislação vigente ao tempo do fato gerador do benefício. No entanto, não há ofensa ao princípio da isonomia o fato de a filha da mesma servidora continuar recebendo a referida pensão, apesar de maior de idade, tendo em vista que o art. 5º da Lei n.º 3.373/58, legislação anterior à Lei n.º 8.112/90, procurava resguardar os direitos da mulher. O voto minoritário foi no sentido de manter o benefício da pensão para o filho maior, elevando-o à condição idêntica à de sua irmã, em homenagem ao princípio da igualdade entre os sexos e, ainda, em respeito ao direito adquirido daquela, pois não se pode retirar da filha o que já foi conquistado. Maioria. |
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20030020038651MSG, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 28/10/2003. |