LOTEAMENTO IRREGULAR. CRIME INSTANTÂNEO. EFEITOS PERMANENTES. INÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESMEMBRAMENTO. TERRENO.
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A prática do delito de loteamento irregular enquadra-se no que a doutrina denomina de crime instantâneo de efeitos permanentes, já que, realizada a conduta proibida, consumada está a infração. Portanto, o início do prazo prescricional se dá com a consumação do desmembramento do terreno. |
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20030020087484HBC, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 30/10/2003. |