Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LOTEAMENTO IRREGULAR. CRIME INSTANTÂNEO. EFEITOS PERMANENTES. INÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESMEMBRAMENTO. TERRENO.

A prática do delito de loteamento irregular enquadra-se no que a doutrina denomina de crime instantâneo de efeitos permanentes, já que, realizada a conduta proibida, consumada está a infração. Portanto, o início do prazo prescricional se dá com a consumação do desmembramento do terreno.

 

20030020087484HBC, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 30/10/2003.