AÇÃO ANULATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO. INADEQUAÇÃO. VIA JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Extingue-se a ação declaratória de nulidade que vise postular a invalidade de cláusulas contratuais de título executivo que aparelha a execução, haja vista que o meio apto para atingir tal propósito são os embargos do devedor. O voto minoritário foi no sentido de permitir o manejo da ação anulatória, vez que não foram opostos embargos do devedor e portanto não existiu preclusão. Além disso, a ação anulatória não obsta o curso da execução. Maioria.

20030510036903APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 24/11/2003.