Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CASSAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUBSTITUIÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. NECESSIDADE. CAUÇÃO IDÔNEA.

Deve ser cassada a decisão judicial que deferiu a antecipação de tutela, determinando à empresa ré a substituição de um veículo defeituoso por outro 0 Km com emplacamento e IPVA pagos, pois tal provimento só poderia ter sido concedido mediante o depósito de caução idônea, prevista no art. 273, § 3º c/c o art. 588, inc. II, do CPC, tendo em vista o risco de grave lesão e o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Desse contexto extrai-se que, ao dispensar a contra-cautela imposta em lei, a autoridade coatora agiu de forma descompassada do ordenamento jurídico, desprezando a ocorrência de eventual prejuízo ao réu.

20030020023228MSG, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 18/11/2003.