Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. QUITAÇÃO. INFERIORIDADE. UM ANO. PLANO REAL. LOCUPLETAMENTO. EMPRESA.

Não incide correção monetária em contrato de compra e venda de imóvel cujas parcelas foram pagas em intervalo de tempo inferior a um ano. Isso violaria a lei que instituiu o Plano Real, vez que é vedada a incidência de correção monetária, a título de resíduo inflacionário, às prestações pretéritas e regularmente quitadas. A sua aplicação deve ser prefixada no momento da assunção do contrato, sobre as parcelas a serem pagas.

20010110438477EIC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 12/11/2003.