Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DESACATO. OFICIAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. ESTADO DE EMOÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CRIME.

O crime de desacato configura-se pela simples vontade de o agente praticar o tipo penal, não sendo o estado de emoção excludente de imputabilidade.

20030510015915APJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 18/11/2003.