EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO. CASSAÇÃO. SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE.
|
O acórdão que cassar sentença definitiva não poderá ser equiparado ao que, tão-somente, reformar a sentença, de forma a admitir a interposição de embargos infringentes, sob pena de interpretação extensiva ilegítima da norma, criando situação questionável, não pretendida pela regra processual. Ainda mais porque surte efeitos diferenciados da reforma da sentença. Esta altera, tão somente, o ponto questionado, e a cassação implica a volta do processo à instância a quo para que outra decisão seja proferida no seu lugar, eis que eivada de vícios. |
|
|
20010150046927APC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 12/11/2003. |