Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROIBIÇÃO. INSTALAÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO. FACHADA. CONDOMÍNIO. OBSERVÂNCIA. CONVENÇÃO.

O condômino, preocupado com a sua segurança pessoal, poderá acordar com os demais moradores no sentido de instalar porta de ferro junto à porta de entrada de seu apartamento, conforme previsto em convenção condominial, e não agir de forma isolada, ao seu próprio alvitre. Tal procedimento caracteriza violação à lei que rege os condomínios horizontais à convenção de condomínio in casu, que proíbem a alteração da parte externa das portas, modificando-se o padrão existente no prédio, vez que se trata de área comum do imóvel. Maioria.

20020110724942APC, Rel. Des. Convocado MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 17/11/2003.