REGIME ABERTO. SURSIS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. RÉU. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS.
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A reincidência não implica o cumprimento obrigatório da pena em regime fechado se são favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais. Impede, todavia, o regime aberto, o sursis ou sua substituição por restritivas de direito, se fixada a pena igual ou superior a dois anos de reclusão. |
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20010810043343APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 13/11/2003. |