RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIO. BOA-FÉ. ERRO. CÁLCULO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE.
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Em se tratando de revisão de benefícios previdenciários concedidos pela previdência privada, não se afigura razoável a cobrança dos valores pretéritos auferidos pelo beneficiário de boa-fé, em decorrência de um erro de cálculo cometido pela própria entidade, mormente por se tratar de aposentadoria, verba esta considerada de natureza alimentar. Maioria. |
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20030150089576APC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 10/11/2003. |