Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIO. BOA-FÉ. ERRO. CÁLCULO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE.

Em se tratando de revisão de benefícios previdenciários concedidos pela previdência privada, não se afigura razoável a cobrança dos valores pretéritos auferidos pelo beneficiário de boa-fé, em decorrência de um erro de cálculo cometido pela própria entidade, mormente por se tratar de aposentadoria, verba esta considerada de natureza alimentar. Maioria.

20030150089576APC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 10/11/2003.