Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CHEQUE PRESCRITO. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI.

Ocorrendo a prescrição, o cheque perde a natureza de título executivo extrajudicial. Dessa forma, faz-se necessária a demonstração da causa debendi. Maioria.

20000110197556EIC, Relª. Desª. Convocada VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 10/12/2003.