Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRAZO DECADENCIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PREVISÃO. LEI DE IMPRENSA. INAPLICABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa, no que diz respeito ao ajuizamento de ações de indenização que versem sobre dano moral, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a ausência de previsão de prazo para a interposição de ações desta natureza.

20020110450463APC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 24/11/2003.