Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RESSARCIMENTO. VALOR. EDIFICAÇÃO. LOTE IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. OBRA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DESCABIMENTO.

Todo aquele que pretender edificar em terreno deverá obter do poder público competente o respectivo alvará de construção. A falta de autorização administrativa permite à Administração Pública, no exercício do seu poder de polícia, demolir a obra, e por este fato não pode responder o vendedor, vez que tal área era irregular.

20020310165322ACJ, Rel. Juiz JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, Data do Julgamento 10/12/2003.