Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REVISÃO CRIMINAL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NOVA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. REAPRECIAÇÃO.

Ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicção do julgador, sendo-lhe vedado o reexame da prova para reavaliá-la, pois não se trata de ação revisional. Se a justificação judicial nada acresce de novo ao contexto fático-probatório já debatido, não pode ser considerada como nova prova de inocência do condenado. Descabe, sob tal pretexto, reapreciar a prova. Nesta sede, não favorece ao requerente o princípio do in dubio pro reo, pois a revisão é juízo de certeza da incidência concreta da hipótese indicada no pleito.

20030020060737RVC, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 03/12/2003.