Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ADICIONAL NOTURNO. POLICIAL CIVIL. REGIME DE PLANTÃO. CONCESSÃO. LEGALIDADE.

Os policiais civis que prestam seus serviços em horário compreendido entre as 22:00 hs de um dia e as 05:00 hs do dia seguinte, fazem jus ao adicional noturno, direito que lhes é reconhecido pela Lei nº 8.112/90, independentemente de trabalharem em escalas de plantão. Maioria.

 

20000110640657EIC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 04/02/2004.