HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. FATO TÍPICO. IMPOSSIBILIDADE.
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O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita e sumária do Habeas Corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico, ou existência de causa de extinção de punibilidade ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da materialidade e da autoria do delito pelo paciente. Caso contrário, teríamos, em 2ª instância, a apreciação ou o juízo de valor sem o devido processo legal, sem a oportunidade para se fazer a prova requerida pelo órgão acusador. Maioria. |
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20030020107465HBC, Rel. Designado Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 05/02/2004. |