Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMPUGNAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PETIÇÃO. DESCONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROPRIEDADE. VIA JUDICIAL.

A impugnação ao pedido de gratuidade de justiça deve ser feita por meio de petição endereçada ao juízo de primeiro grau, sendo autuada em apartado, apensando-se aos autos da ação principal, de acordo com o art. 6º da Lei nº 1.060/50. Assim, feita a impugnação exclusivamente por meio de agravo de instrumento, mister o seu desconhecimento por impropriedade da via judicial eleita.

 

20030020099227AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 09/02/2004.