REMANEJAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. INTERESSE. EFICIÊNCIA. SERVIÇO. DISCRICIONARIEDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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A Administração pode, no uso de sua prerrogativa discricionária, segundo critérios de conveniência e oportunidade, fazer remanejamento de pessoal na busca da eficiência ou no interesse do próprio serviço. Dessa forma, o servidor público, se não demonstrar que o ato tenha sido praticado com desvio de finalidade ou motivação política, não terá direito líquido e certo à permanência definitiva em determinada área funcional do órgão a que pertence. |
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20020020061657MSG, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 03/02/2004. |