Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXECUÇÃO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. JUNTADA. PLANILHA ATUALIZAÇÃO. DÉBITO. LIQUIDEZ. DÍVIDA. VALOR. TÍTULO EXECUTIVO.

A inexistência de planilha atualizada do débito em processo de execução não enseja a nulidade absoluta do mesmo, quando se demonstra que o quantum debeatur equivale ao somatório dos valores das cártulas executadas. O voto vencido manteve o indeferimento da petição inicial, por entender incabível a abertura de prazo ao exeqüente para a juntada do demonstrativo corrigido da dívida, após a manifestação do executado em sede de embargos do devedor. Maioria.

 

20020110936184APC, Rel. Designado Des. Convocado SÉRGIO ROCHA, Data do Julgamento 12/02/2004.