Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. PATROCÍNIO. CAMPEONATO. INADIMPLEMENTO. PATROCINADO. RETORNO FINANCEIRO. BANCO. IMPROCEDÊNCIA.

Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão do juiz que, julgando antecipadamente a lide, conclui que das provas amplamente deferidas e produzidas não exsurge o direito alegado pelo autor. No mérito, a pretensão de condenação ao pagamento do valor contratado para o patrocínio e as perdas e danos não merece prosperar, visto que, não ocorrendo o retorno financeiro acordado entre patrocinado e banco dentro do prazo de vigência do contrato caracteriza o inadimplemento do patrocinado.

 

20030150077520APC, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 16/02/2004.