Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REAJUSTE. 10,87%. PROFESSOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUTONOMIA LEGISLATIVA. DISTRITO FEDERAL.

Os servidores da administração direta e indireta do DF, professor, que não sejam mantidos pela União, não têm direito ao reajuste de 10,87%, previsto no art. 9º da Lei Federal n.º 10.192/2001, em face da autonomia legislativa do DF para regular o regime remuneratório de seus próprios servidores.

 

20010110091305EIC, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 11/02/2004.