CANCELAMENTO. EX-OFFICIO. INSCRIÇÃO. DISTRIBUIDORA. PETRÓLEO. CADASTRO FISCAL. DISTRITO FEDERAL. ABUSO DE PODER.
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Não pode o Distrito Federal cancelar, de ofício, a inscrição de distribuidora de petróleo no cadastro fiscal, sob a simples alegação de incompetência do agente que a concedera, por falta de registro da agravada na Agência Nacional de petróleo e inexistência de local para armazenagem de combustíveis, haja vista a necessidade do devido processo legal, propiciando a ampla defesa e o contraditório, sob pena de incorrer em abuso de poder e ilegalidade. |
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20030020059998AGI, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 08/03/2004. |