Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CANCELAMENTO. EX-OFFICIO. INSCRIÇÃO. DISTRIBUIDORA. PETRÓLEO. CADASTRO FISCAL. DISTRITO FEDERAL. ABUSO DE PODER.

Não pode o Distrito Federal cancelar, de ofício, a inscrição de distribuidora de petróleo no cadastro fiscal, sob a simples alegação de incompetência do agente que a concedera, por falta de registro da agravada na Agência Nacional de petróleo e inexistência de local para armazenagem de combustíveis, haja vista a necessidade do devido processo legal, propiciando a ampla defesa e o contraditório, sob pena de incorrer em abuso de poder e ilegalidade.

 

20030020059998AGI, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 08/03/2004.