Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL. COBRANÇA. BANCO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CABIMENTO.

Se o banco, para a sua comodidade e satisfação de seu exclusivo interesse, age de forma afrontosa, indevida e abusiva, lançando antecipadamente, a débito do correntista, dívida com dia de vencimento prorrogado e, portanto, ainda não exigível, deixando-o com o saldo negativo e sem o suficiente para cobrir ínfimo valor de despesa que seria paga com cartão de débito direto em conta-corrente, coloca-o em difícil e vexatória situação ao sofrer a vergonha de ver seu cartão recusado, causando-lhe sensível dano moral que deve ser cabalmente compensado.

 

20030110576309ACJ, Rel. Juiz BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 03/03/2004.