DANO MORAL. COBRANÇA. BANCO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CABIMENTO.
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Se o banco, para a sua comodidade e satisfação de seu exclusivo interesse, age de forma afrontosa, indevida e abusiva, lançando antecipadamente, a débito do correntista, dívida com dia de vencimento prorrogado e, portanto, ainda não exigível, deixando-o com o saldo negativo e sem o suficiente para cobrir ínfimo valor de despesa que seria paga com cartão de débito direto em conta-corrente, coloca-o em difícil e vexatória situação ao sofrer a vergonha de ver seu cartão recusado, causando-lhe sensível dano moral que deve ser cabalmente compensado. |
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20030110576309ACJ, Rel. Juiz BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 03/03/2004. |