SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO. JUIZ. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ENTENDIMENTO. RÉU.
Toda e qualquer sentença penal condenatória é passível de incontáveis considerações sobre as provas e demais elementos processuais que conduzem o julgador a formar o seu convencimento, mas a legalidade do ato decisório não está jungida à obrigatoriedade de persuadir os apenados sobre a correção da inflição, bastando que se encontre devidamente fundamentada. A persuasão racional diz respeito ao julgador, e não ao apenado. |
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20030020067781RVC, Rel. Des. Convocado ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data do Julgamento 03/03/2004. |