TRANCAMENTO. INQUÉRITO DISCIPLINAR. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM.
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A pretensão de trancamento do Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pelo Conselho Disciplinar do Centro de Detenção Provisória de Brasília, fundado na incompetência da autoridade administrativa, esbarra nas disposições insertas nos arts. 47 e 54 da LEP, que excepcionam o princípio da judicialização, atribuindo o exercício do poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, à autoridade administrativa. Não há que se falar em bis in idem, em face da instauração dos procedimentos administrativo e judicial, pois este visa apurar a ocorrência de qualquer das hipóteses legais que ensejam a revogação dos benefícios deferidos ao paciente (LEP, 37 e 125), enquanto aquele tem caráter meramente disciplinar. |
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20030020111028HBC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 04/03/2004. |