CONSTRUÇÃO. RAMPA. DEFICIENTE FÍSICO. INEXISTÊNCIA. LICENÇA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO VINCULADO. IMPOSSIBILIDADE.
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É legal o ato da Administração Pública que interdita rampa de acesso a deficientes físicos em imóvel, sob a alegação de faltar-lhe o necessário alvará. A simples demora do Poder Público em conceder a licença para construir não dá ao particular o direito de executar a obra a seu talante, pois, em se tratando de ato administrativo vinculado, não há que se falar em aplicação do princípio da razoabilidade, mesmo tendo em vista o grande valor social da construção da rampa. |
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20010111240367APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 18/03/2004. |