ESTELIONATO. CO-AUTORIA. REINCIDÊNCIA. CRIME DOLOSO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.
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A ré que empresta cártulas ao amásio, assinando-as para compra de mercadoria à vista, sabendo da inexistência de provisão de fundos, pratica estelionato em co-autoria. Alterações nos nomes e CPFs, efetuados pelos réus, a fim de burlar a restrição cadastral, fazendo com que a vítima receba cheques sem provisão de fundos, configuram o estelionato em sua forma fundamental. No caso, os cheques foram emitidos como meio de estelionato. A reincidência específica em crime doloso afasta a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. |
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19980110526030APR, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 18/03/2004. |