Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTELIONATO. CO-AUTORIA. REINCIDÊNCIA. CRIME DOLOSO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.

A ré que empresta cártulas ao amásio, assinando-as para compra de mercadoria à vista, sabendo da inexistência de provisão de fundos, pratica estelionato em co-autoria. Alterações nos nomes e CPFs, efetuados pelos réus, a fim de burlar a restrição cadastral, fazendo com que a vítima receba cheques sem provisão de fundos, configuram o estelionato em sua forma fundamental. No caso, os cheques foram emitidos como meio de estelionato. A reincidência específica em crime doloso afasta a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

 

19980110526030APR, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 18/03/2004.