Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RECURSO JUDICIAL. HABEAS DATA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR.

Falece interesse de agir ao Ministério Público para recorrer em ação de habeas data, em substituição à parte, quando a disputa tratar de interesse meramente individual. Importante ressaltar ainda que, embora obrigatória a intervenção do órgão ministerial no habeas data, este não tem legitimidade para a sua impetração, por se tratar de direito personalíssimo.

 

20020110554682APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 22/03/2004.