Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUBSTITUIÇÃO. DATA. DESCONTO. EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Aquele que se submete a ter descontado, por consignação em folha de pagamento, determinada quantia para pagamento de empréstimo, deve aceitar que esta seja efetuada no dia em que recebe o pagamento e não no dia do vencimento da parcela do empréstimo, mesmo porque a empresa pagadora não tem como lançar mão dos valores já depositados na conta do tomador. Ao anuir com o desconto em folha de pagamento e sabedor do dia em que seria feito o desconto, o autor concordou com que este fosse realizado na data do recebimento do salário, pouco importando o dia de vencimento da parcela do financiamento.

 

20030110704328ACJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 16/03/2004.