Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA COMUM. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO. PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

É cediço que a ilegitimidade passiva acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito. No caso, é evidente a confusão entre a pessoa do sócio e a pessoa jurídica proprietária de unidade situada no condomínio. Assim, o ajuizamento de ação de reintegração de posse de área comum do condomínio contra sócio de empresa não merece prosperar, pois considera que, no caso em questão, a pessoa física não seja titular da relação de direito material.

 

20020110180147APC, Rel. Des. J.J. COSTA CARVALHO, Data do Julgamento 12/04/2004.