EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
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É cabível a oposição de embargos à execução para desconstituição de penhora recaída sobre bem de família. A possibilidade de se alegar tal matéria por meio de simples petição nos autos da execução não torna inadequada a via dos embargos do devedor, pois a jurisdição deve ser prestada, mesmo quando a parte opta pelo meio processual mais longo. |
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20030410057192APC, Relª Designada Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 12/04/2004. |