Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

É cabível a oposição de embargos à execução para desconstituição de penhora recaída sobre bem de família. A possibilidade de se alegar tal matéria por meio de simples petição nos autos da execução não torna inadequada a via dos embargos do devedor, pois a jurisdição deve ser prestada, mesmo quando a parte opta pelo meio processual mais longo.

 

20030410057192APC, Relª Designada Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 12/04/2004.