HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
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A ação de prestação de contas apresenta duas fases distintas, o que até poderia dar ensejo à cobrança de honorários advocatícios na segunda fase. Contudo, se não houve contraditório nesta, pois as contas apresentadas na primeira fase não sofreram impugnação e nem houve produção de provas, não há que se falar em litígio e menos ainda em sucumbência. Logo, não há como condenar a parte ao pagamento dos referidos honorários. Maioria. |
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20000710012789EIC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 31/03/2004. |