IMPUGNAÇÃO. EDITAL. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA. VAGA. DEFICIENTE FÍSICO. REPROVAÇÃO. CANDIDATO. PERDA DO OBJETO.
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Extingue-se o Mandado de Segurança quando, o impetrante, objetivando impugnar o edital de concurso público que não previa reserva de vaga para deficiente físico, submete-se às provas, por meio de liminar e posteriormente vem a ser reprovado e conseqüentemente excluído do certame. Disso resulta a prejudicialidade da impetração, devido a manifesta falta do interesse de agir. |
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20030020103508MSG, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 06/04/2004. |