INABILITAÇÃO. LICITANTE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. CAPACITAÇÃO TÉCNICA. LEGALIDADE.
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Não constitui restrição à liberdade de participação em licitação a exigência, para fins da celebração de contrato de serviços de vigilância bancária, da comprovação de experiência específica na área, observadas as regras estabelecidas pelo art. 30 da Lei nº 8.666/93. Dessa forma, não cumprida, na íntegra, a exigência constante do edital, não se mostra ilegal a inabilitação do licitante. |
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19990110821737APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 12/04/2004. |