Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROIBIÇÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE. PUBLICAÇÃO. MATÉRIA OFENSIVA. ATO ATENTATÓRIO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Não é constitucionalmente possível o Juiz proibir a continuidade de publicação de matérias consideradas ofensivas, pois, agindo dessa forma, estará coibindo o exercício profissional do jornalista e atentando contra sua liberdade de expressão. Ainda tem que ser levado em consideração que, se a imprensa ultrapassar seu direito de crítica e informação, a pessoa lesada poderá entrar com a ação cabível penal ou cível de reparação de danos. Maioria.

 

20020020054792AGI, Rel. Designado Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 15/03/2004.