Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DENÚNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRESÍDIO. RELEVÂNCIA. FORMA. ACONDICIONAMENTO. DROGA. LEGALIDADE.

Ainda que não sejam encontrados com os acusados dinheiro, listas com nomes ou qualquer outro indicativo de que as drogas seriam disseminadas, deve-se atentar para a forma a qual a droga apreendida está acondicionada. Embora se encontre pequena quantidade, estando a droga dividida em várias porções, forçoso é que se presuma que sua destinação é de fato a venda. Impõe-se, dessa forma, a denúncia do acusado nos moldes do art. 12 da Lei nº 6.368/1976. Maioria.

 

20030110248572APR, Rel. Designado Des. GETÚLIO PINHEIRO, Data do Julgamento 15/04/2004.