Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VINCULAÇÃO. JUIZ SUBSTITUTO. TRANSFERÊNCIA. VARA. POSTERIORIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO. LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

Juiz substituto que preside audiência, colhendo a prova oral e concluindo a instrução, se designado para outra vara antes de proferir o julgamento da lide, não ficará o processo vinculado a ele, mesmo considerando o princípio da identidade física do juiz. Deve, desta maneira, ser o art. 132 do CPC interpretado de maneira extensiva, no que pertine "a afastado por qualquer motivo". Maioria.

 

20040020010367CCP, Rel. Des. JAIR SOARES, Data do Julgamento 14/04/2004.