Informativo de Jurisprudência n.º 67
As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pelo Grupo de Apoio da SUDJU, não se constituindo repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal. O conteúdo efetivo das decisões resumidas deverá ser obtido quando das publicações no Diário da Justiça.
Período: 01 a 15 de maio de 2004
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Conselho Especial
REJEIÇÃO. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. EXERCÍCIO. MANDATO ELETIVO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. PRERROGATIVA. PODER LEGISLATIVO.
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A inviolabilidade parlamentar é prerrogativa assegurada ao Poder Legislativo e não mero privilégio pessoal, sendo necessária a verificação do chamado nexo funcional. Dessa forma, em se tratando de pronunciamento exarado por Deputado Distrital durante sessão ordinária da Câmara Legislativa do DF, percebe-se que o parlamentar age no âmbito de sua atuação como detentor de mandato eletivo, estando, portanto, acobertado pela imunidade parlamentar material, com previsão no art. 53 da CF/88 e no art. 61 da LODF, não se falando em crime contra a honra de pessoa citada em discurso. Isto assim ocorre, pois essa garantia destina-se a assegurar ampla liberdade no exercício do mandato, permitindo a crítica e a denúncia de eventuais irregularidades sem a cautela necessária ao cidadão em geral. |
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20030020022856QXC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 27/04/2004. |
Câmara Criminal
RECURSO JUDICIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. CONHECIMENTO. ANALOGIA. TEMPESTIVIDADE.
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Muito embora o STJ já tenha proferido decisões no sentido de que os recursos do Núcleo de Prática Jurídica de instituição de ensino particular não dispõem de prazo em dobro, tal entendimento é insustentável. Se apenas a Defensoria Pública possui prazo em dobro, o CEAJUR-DF também não gozaria desse privilégio, visto que o CEAJUR não é Defensoria Pública. Ocorre que o serviço prestado pelos NPJ das faculdades particulares é exatamente o mesmo fornecido pelo CEAJUR, e também é gratuito. Aliás, a atuação destes núcleos dá-se por pura incapacidade do Estado em atender à enorme demanda de cidadãos que necessitam de justiça gratuita. Atuam, portanto, de forma supletiva, subsidiária, suprindo a omissão ou a carência do Estado. Além disso, não foi o réu que escolheu ser defendido pelo referido núcleo. Limitou-se a dizer que não possuía advogado e nem condições de contratar um, tendo então o MM. Juiz eleito essa entidade para patrocinar a defesa. E se foi escolha do Juiz, deve-se concluir que foi uma escolha do Estado, não podendo, desta feita, declarar a intempestividade do recurso por conta de uma opção prejudicial ao réu, que não foi feita por este, mas pelo próprio Judiciário. |
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19990110559143EIR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 28/04/2004. |
1ª Câmara Cível
PARTILHA. UNIÃO HOMOAFETIVA. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL.
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As uniões homoafetivas não são instituição familiar à luz do ordenamento jurídico vigente. Entretanto, a realidade da sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo merece tratamento isonômico quanto ao reconhecimento, dissolução e partilha de bens adquiridos durante a convivência, mas perante o Juízo Cível. |
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20040020013132CCP, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 28/04/2004. |
2ª Câmara Cível
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. TERMO INICIAL. ALIMENTOS. DATA. CITAÇÃO.
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O termo inicial da obrigação de prestar alimentos, nas ações de investigação de paternidade cumulada com alimentos, é a data da citação da parte e não a da sentença que julga procedente a ação. |
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20010110619515EIC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 05/05/2004. |
DANO MORAL. EXECUÇÃO FISCAL. DF. POSTERIORIDADE. QUITAÇÃO. DÉBITO. CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
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Se o Distrito Federal inscreve contribuinte na dívida ativa, executando-o pelo não pagamento do IPVA, de seu antigo carro, quando este já havia sido quitado, há de ser aplicada a responsabilidade objetiva com vistas a condenar a pessoa jurídica de direito público a pagar indenização por dano moral à parte prejudicada, sem necessidade de comprovação do dano, que emerge da conduta lesionadora. |
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20010110500200EIC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 05/05/2004. |
CESSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. ESFERA FEDERAL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
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O servidor público da administração direta ou indireta do Distrito Federal, cedido para prestar serviços em órgão do Poder Legislativo Federal, tem direito à incorporação da gratificação paga com habitualidade, para fins de percepção dos quintos. Maioria. REPUBLICAÇÃO DESTE JULGADO PARA CORREÇÃO DO RELATOR DESIGNADO, PUBLICADO NO INFORMATIVO Nº 64. |
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20010110192000EIC, Rel. Designado Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 17/03/2004. |
1ª Turma Criminal
PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI NOVA. IRRETROATIVIDADE.
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A prática de qualquer núcleo do art. 50, I da Lei n° 6.766/79, que contempla crime formal contra a Administração Pública, já implica consumação do crime e prosseguimento de atos de implantação e alienação do loteamento não constituem prolongamento da ação delitiva, mas mero exaurimento da conduta antes perpetrada. O crime de parcelamento do solo urbano é instantâneo de efeitos permanentes e não crime permanente, conforme Jurisprudência dominante no STF e STJ. No caso, o crime consumado em 1994, antes, destarte, da vigência da Lei n° 9.271/1996, que alterou o art. 366 do CPP, com situação mais gravosa para os acusados, não pode a nova disposição retroagir, prejudicando os acusados, sob pena de violação do art. 5º, XL da CF e do art. 2°, parágrafo único, do CP. Correta a incidência da antiga redação do art. 336 do CPP, com a decretação da revelia do réu, a nomeação dos defensores e prosseguimento do processo. |
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20030020099024RCL, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 06/05/2004. |
2ª Turma Criminal
PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. LEI. IMPOSSIBILIDADE.
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Enquanto não regulamentada a lei que prevê o crime de porte ilegal de arma de uso restrito (Lei 10.826/03), temerária é a prisão em flagrante daquele que incorre nas penas de tal delito. |
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20040020021560HBC, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 06/05/2004. |
FURTO. PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANUTENÇÃO.
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Mantida a condenação de pessoa por furto de quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), inaplicável à espécie a absolvição baseada no princípio da insignificância, pois, além, de as condições da vítima não indicarem que o valor seria para ela irrelevante, a absolvição do agente poderia levar ao raciocínio de que o pobre estaria autorizado a furtar dos ricos escudado nessa causa excludente da criminalidade, o que é inverídico. |
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20010310132563APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 29/04/2004. |
1ª Turma Cível
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. ENTENDIMENTO. STF. POSSIBILIDADE.
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Em que pese haver entendimento em sentido contrário na jurisprudência do STJ, deve prevalecer a posição consolidada pelo colendo STF, no sentido de que é constitucional a prisão civil do depositário infiel, em se tratando de alienação fiduciária em garantia, bem como de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do art. 5º, LXVII da Carta Magna, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel. Maioria. |
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20040020007427AGI, Rel. Des. Convocado ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 03/05/2004. |
2ª Turma Cível
INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO "A QUO". DIVERSIDADE. GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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Deve ser negado seguimento a agravo de instrumento interposto perante a Vara de origem, quando o órgão competente seria o próprio TJDFT. O recurso, apesar de tempestivo e instruído com as peças obrigatórias, não pode ter o seu processamento deferido, pois o erro envolveu órgãos de diferentes graus de jurisdição. |
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20040020013422AGI, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 03/05/2004. |
EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUJEIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE. CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
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Em execução fiscal de débito referente a ICMS - tributo sujeito ao lançamento por homologação, cuja constituição dá-se por meio de declaração prestada pelo próprio contribuinte - é temerário admitir a extinção do feito por meio de exceção de pré-executividade, sem antes estabelecer o contraditório, o que somente se torna possível em sede de embargos à execução fiscal, após seguro o juízo. |
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20030020100141AGI, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 26/04/2004. |
3ª Turma Cível
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO. MENOR. IMPROPRIEDADE. VIA JUDICIAL.
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O direito concedido aos pais, em cuja guarda não estejam os filhos, de fiscalizar sua manutenção e educação ex vi do art.15 da Lei nº 6.515/1977, não acarreta o direito de exigir prestação de contas sobre o emprego das verbas pagas a título de pensão alimentícia, eis que a administração de tais recursos é de livre escolha da genitora do menor, sua guardiã legal, não podendo o autor pretender obstaculizá-la. Caso a requerida não venha dispensando o zelo necessário à sua formação, causando-lhe graves prejuízos, a hipótese não será de prestação de contas, mas sim, de alteração de guarda, desde que, obviamente, o interessado traga todas as evidências de tais atitudes prejudiciais. |
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20020910093122APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 03/05/2004. |
SUCESSÃO. IRMÃO. EXPLORAÇÃO. BANCA DE JORNAL E REVISTA. CONTRATO. PERMISSÃO DE USO. CARÁTER "INTUITU PERSONAE". IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
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Não há amparo jurídico a socorrer a pretensão do autor apelante em suceder seu falecido irmão no contrato de permissão de uso para exploração de banca de jornais e revistas, porque a prestação de serviços públicos por particular, sob o regime de concessão ou permissão, somente é possível, legitimamente, em caráter intuitu personae e quando precedida do regular procedimento licitatório. Ademais, ele não se desincumbiu do ônus de demonstrar ser o único e legítimo herdeiro na sucessão. |
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20030710101272APC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 06/05/2004. |
4ª Turma Cível
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
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Não cabe reparação de danos contra policial que, conduzindo viatura policial, colide com outro veículo que transitava em sentido perpendicular à sua trajetória, uma vez comprovado nos autos a desatenção do último e que o primeiro, obedecendo ordem de superior hierárquico e diante de situação emergencial, promovia, com os sinalizadores ligados, auxílio a outra equipe que apurava roubo ocorrido nas imediações. Desta feita, frise-se que o cumprimento do dever legal não pode se compatibilizar com o dever de ressarcimento, principalmente, se demonstrada a responsabilidade da outra parte para eclosão do evento, quando do desrespeito da preferência. |
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20020110344827APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 10/05/2004. |
5ª Turma Cível
INCLUSÃO. MENOR. PLANO DE SAÚDE. PROCESSO DE ADOÇÃO. NECESSIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA JUDICIAL.
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Os efeitos da adoção se iniciam com o trânsito em julgado da sentença. Dessa forma, o plano de saúde a que aderiu a adotante, não está obrigado a incluir previamente o menor sob sua guarda, como se adotado já fosse, se o processo de adoção ainda está em franco andamento, principalmente se existe previsão estatutária para que em outro plano seja o menor, nessas condições, enquadrado até que o processo chegue a termo, quando, finalmente, serão assegurados todos os benefícios e direitos advindos da adoção definitiva. |
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20030020098673AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 03/05/2004. |
6ª Turma Cível
INDEFERIMENTO. MATRÍCULA. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
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A novel jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em relação às lides envolvendo matrícula em universidade particular, a competência para processar e julgar mandado de segurança é da Justiça Federal, mesmo que a negativa tenha ocorrido em virtude de inadimplência do contrato. |
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20040020017771AGI, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 03/05/2004. |
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
PORTE DE ENTORPECENTE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL.
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A competência para o julgamento do crime previsto no art. 16 da Lei nº 6.368/1976, após a edição da Lei nº 10.259/2001, é dos Juizados Especiais Criminais, a despeito da competência conferida às Varas Especializadas de Delitos relativos a entorpecente. |
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20020110635906APJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 04/05/2004. |
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EDUCAÇÃO. ESTÁGIO CURRICULAR. EMPRESA CREDENCIADA. COMPROVAÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PAGAMENTO.
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Não pode o contratante eximir-se do pagamento das prestações mensais devidas à instituição de ensino superior, sob alegação de inexistência de contraprestação por parte desta, conquanto a única atividade educacional desenvolvida no semestre, o estágio curricular, deu-se fora de suas dependências, mas junto à instituição ou empresa credenciada, com orientação docente e a pedido da instituição de ensino. |
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20030110757197ACJ, Rel. Juiz LUCIANO VASCONCELLOS, Data do Julgamento 07/05/2004. |
Informativo
VICE-PRESIDÊNCIA
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