Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FURTO. PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANUTENÇÃO.

Mantida a condenação de pessoa por furto de quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), inaplicável à espécie a absolvição baseada no princípio da insignificância, pois, além, de as condições da vítima não indicarem que o valor seria para ela irrelevante, a absolvição do agente poderia levar ao raciocínio de que o pobre estaria autorizado a furtar dos ricos escudado nessa causa excludente da criminalidade, o que é inverídico.

 

20010310132563APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 29/04/2004.