Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INCLUSÃO. MENOR. PLANO DE SAÚDE. PROCESSO DE ADOÇÃO. NECESSIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA JUDICIAL.

Os efeitos da adoção se iniciam com o trânsito em julgado da sentença. Dessa forma, o plano de saúde a que aderiu a adotante, não está obrigado a incluir previamente o menor sob sua guarda, como se adotado já fosse, se o processo de adoção ainda está em franco andamento, principalmente se existe previsão estatutária para que em outro plano seja o menor, nessas condições, enquadrado até que o processo chegue a termo, quando, finalmente, serão assegurados todos os benefícios e direitos advindos da adoção definitiva.

 

20030020098673AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 03/05/2004.