INDEFERIMENTO. MATRÍCULA. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
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A novel jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em relação às lides envolvendo matrícula em universidade particular, a competência para processar e julgar mandado de segurança é da Justiça Federal, mesmo que a negativa tenha ocorrido em virtude de inadimplência do contrato. |
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20040020017771AGI, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 03/05/2004. |