Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PARTILHA. UNIÃO HOMOAFETIVA. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL.

As uniões homoafetivas não são instituição familiar à luz do ordenamento jurídico vigente. Entretanto, a realidade da sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo merece tratamento isonômico quanto ao reconhecimento, dissolução e partilha de bens adquiridos durante a convivência, mas perante o Juízo Cível.

 

20040020013132CCP, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 28/04/2004.