PORTE DE ENTORPECENTE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL.
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A competência para o julgamento do crime previsto no art. 16 da Lei nº 6.368/1976, após a edição da Lei nº 10.259/2001, é dos Juizados Especiais Criminais, a despeito da competência conferida às Varas Especializadas de Delitos relativos a entorpecente. |
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20020110635906APJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 04/05/2004. |