PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. ENTENDIMENTO. STF. POSSIBILIDADE.
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Em que pese haver entendimento em sentido contrário na jurisprudência do STJ, deve prevalecer a posição consolidada pelo colendo STF, no sentido de que é constitucional a prisão civil do depositário infiel, em se tratando de alienação fiduciária em garantia, bem como de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do art. 5º, LXVII da Carta Magna, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel. Maioria. |
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20040020007427AGI, Rel. Des. Convocado ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 03/05/2004. |