Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. ENTENDIMENTO. STF. POSSIBILIDADE.

Em que pese haver entendimento em sentido contrário na jurisprudência do STJ, deve prevalecer a posição consolidada pelo colendo STF, no sentido de que é constitucional a prisão civil do depositário infiel, em se tratando de alienação fiduciária em garantia, bem como de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do art. 5º, LXVII da Carta Magna, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel. Maioria.

 

20040020007427AGI, Rel. Des. Convocado ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 03/05/2004.