Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.

Não cabe reparação de danos contra policial que, conduzindo viatura policial, colide com outro veículo que transitava em sentido perpendicular à sua trajetória, uma vez comprovado nos autos a desatenção do último e que o primeiro, obedecendo ordem de superior hierárquico e diante de situação emergencial, promovia, com os sinalizadores ligados, auxílio a outra equipe que apurava roubo ocorrido nas imediações. Desta feita, frise-se que o cumprimento do dever legal não pode se compatibilizar com o dever de ressarcimento, principalmente, se demonstrada a responsabilidade da outra parte para eclosão do evento, quando do desrespeito da preferência.

 

20020110344827APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 10/05/2004.