REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
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Não cabe reparação de danos contra policial que, conduzindo viatura policial, colide com outro veículo que transitava em sentido perpendicular à sua trajetória, uma vez comprovado nos autos a desatenção do último e que o primeiro, obedecendo ordem de superior hierárquico e diante de situação emergencial, promovia, com os sinalizadores ligados, auxílio a outra equipe que apurava roubo ocorrido nas imediações. Desta feita, frise-se que o cumprimento do dever legal não pode se compatibilizar com o dever de ressarcimento, principalmente, se demonstrada a responsabilidade da outra parte para eclosão do evento, quando do desrespeito da preferência. |
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20020110344827APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 10/05/2004. |