Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. ACUSADO. ANTERIORIDADE. CORRUPÇÃO. CO-AUTOR.

Para não ser condenado como incurso nas penas do crime de corrupção de menores, o acusado deve provar que o co-autor, menor de idade, já se encontrava corrompido quando da prática delitiva. Isto se deve à presunção relativa de inocência do menor de dezoito anos, trazida pela Lei nº 2.252/1954. Maioria. APR nº 2002.09.1.007983-6, Relª. Designada Desa. Aparecida Fernandes, julgado em 13/05/2004.